Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259833
Nº Convencional: JTRL00022017
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACUSAÇÃO
OFENDIDO
DESENTRANHAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199005300259833
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART387 ART390.
Sumário: Requerendo o ofendido o julgamento do arguido, deve tal requerimento, não obstante dirigido, por lapso,
"ao MP, ser jurisdicionalmente apreciado, sendo ilegal a ordem de desentranhamento.