Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065353
Nº Convencional: JTRL00021952
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: AMEAÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199805060065353
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART155 N2.
CP95 ART153 N2.
Sumário: - Ameaçar é anunciar a intenção de causar um mal.
A ameaça deve ser feita a outra pessoa, mas não é preciso que seja feita directamente e, por isso, pode ter lugar na ausência do ameaçado. A ameaça pode ser condicional. A ameaça condicional é punível, mesmo que a condição esteja no arbítrio do ameaçado, pois ainda na forma condicional a ameaça é própria para perturbar o sossego do ameaçado e despertar nele o receio da efectivação da ameaça.