Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071026
Nº Convencional: JTRL00020617
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO FISCAL
FORMA DE PROCESSO
CONSTITUCIONALIDADE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199410200071026
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 3517-A93
Data: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 41957 DE 1958/11/13 ART43.
DL 428/89 DE 1989/12/07.
CONST89 ART8 N1 N3 ART13 ART81 J.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/01/17 IN CJ ANOIX T1 PAG112.
AC STJ DE 1993/06/08 IN CJ STJ ANOI T3 PAG65.
AC RL DE 1985/01/10 IN CJ ANOX T1 PAG148.
Sumário: I - Na execução promovida ao abrigo do artigo 43 do Decreto n. 41957, de 13 de Novembro de 1958, o título executivo é constituído pela certidão da dívida (serve para demonstrar o montante desta aquando da propositura da acção executiva, e pela cópia do contrato de empréstimo ou da fiança, tem por fim dar a conhecer as identidades dos devedores).
II - Aquele preceito não é inconstitucional, pois não viola o princípio da igualdade nem o da concorrência entre as empresas.