Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020617 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO FISCAL FORMA DE PROCESSO CONSTITUCIONALIDADE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200071026 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3517-A93 | ||
| Data: | 11/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 41957 DE 1958/11/13 ART43. DL 428/89 DE 1989/12/07. CONST89 ART8 N1 N3 ART13 ART81 J. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/01/17 IN CJ ANOIX T1 PAG112. AC STJ DE 1993/06/08 IN CJ STJ ANOI T3 PAG65. AC RL DE 1985/01/10 IN CJ ANOX T1 PAG148. | ||
| Sumário: | I - Na execução promovida ao abrigo do artigo 43 do Decreto n. 41957, de 13 de Novembro de 1958, o título executivo é constituído pela certidão da dívida (serve para demonstrar o montante desta aquando da propositura da acção executiva, e pela cópia do contrato de empréstimo ou da fiança, tem por fim dar a conhecer as identidades dos devedores). II - Aquele preceito não é inconstitucional, pois não viola o princípio da igualdade nem o da concorrência entre as empresas. | ||