Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070321
Nº Convencional: JTRL00037737
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CRÉDITO HOSPITALAR
CERTIDÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200110300070321
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇAÕ.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 - ART4. CPC95 ART813 ART816.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/13 IN BMJ N480 PAG352.
Sumário: No caso da utilização de certidão de dívida ao serviço Nacional de Saúde, como título executivo, nos termos do DL 194/92 de 08/09, havendo Embargos de Executados o exequente-embargado tem o ónus da alegação e prova de factualidade constitutiva da alegada responsabilidade do executado-embargante.
Decisão Texto Integral: