Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001347 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIREITO DE SUPERFÍCIE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040041746 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/80/MACAU DE 1980/07/05 ART8 ART50. L 2030 DE 1948/06/22 ART21 ART24. CCIV66 ART1524 ART1525 ART1526 ART1527 ART1528 ART1325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG583. | ||
| Sumário: | Houve constituição de direito de superfície, mas não usucapião, se, em Macau, por escritura de 1944/05/02 (registada), se transmitiu um prédio urbano ao Réu, e, por escritura de 1945/11/26 (também levada ao registo) se lhe deu de arrendamento (com autorização do Governo) o terreno onde tal edifício estava implantado, e, posteriormente, por escritura de 1959, o Réu transmitiu à Autora o direito que tinha sobre o terreno, a qual passou a usar como seu. | ||