Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041746
Nº Convencional: JTRL00001347
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DIREITO DE SUPERFÍCIE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199206040041746
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 6/80/MACAU DE 1980/07/05 ART8 ART50.
L 2030 DE 1948/06/22 ART21 ART24.
CCIV66 ART1524 ART1525 ART1526 ART1527 ART1528 ART1325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG583.
Sumário: Houve constituição de direito de superfície, mas não usucapião, se, em Macau, por escritura de 1944/05/02 (registada), se transmitiu um prédio urbano ao Réu, e, por escritura de 1945/11/26 (também levada ao registo) se lhe deu de arrendamento (com autorização do Governo) o terreno onde tal edifício estava implantado, e, posteriormente, por escritura de 1959, o Réu transmitiu
à Autora o direito que tinha sobre o terreno, a qual passou a usar como seu.