Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002376 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS PENHORA NOTIFICAÇÃO VENDA DESPACHO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211240062491 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 ART201 ART882 N2 ART927 N3. | ||
| Sumário: | I - Decretado o despejo por se ter provado que os RR vivem numa moradia em Loures e apesar de os réus, na contestação da acção de despejo e na procuração então junta, terem declarado residirem no andar arrendado de Lisboa, deviam ter sido notificados da penhora e do despacho que ordenou a venda, na morada efectiva de Loures. II - Assim, há que anular o processado a partir da penhora, para se efectuar a notificação em falta. | ||