Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062491
Nº Convencional: JTRL00002376
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
PENHORA
NOTIFICAÇÃO
VENDA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199211240062491
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 ART201 ART882 N2 ART927 N3.
Sumário: I - Decretado o despejo por se ter provado que os RR vivem numa moradia em Loures e apesar de os réus, na contestação da acção de despejo e na procuração então junta, terem declarado residirem no andar arrendado de Lisboa, deviam ter sido notificados da penhora e do despacho que ordenou a venda, na morada efectiva de Loures.
II - Assim, há que anular o processado a partir da penhora, para se efectuar a notificação em falta.