Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008827 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA SANÇÃO SANÇÃO PECUNIÁRIA COIMA ADMOESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703040007155 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 N1 ART51 ART75 N1. DL 244/95 DE 1995/09/14. CPP87 ART410 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A N2. L 29/92 DE 1992/09/05. | ||
| Sumário: | As construções clandestinas são causa de nefastas repercussões no ordenamento territorial, criando enormes dificuldades aos municípios. Daí que a construção sem licenciamento de um armazém não possa: considerar-se infracção de reduzida gravidade com reduzida culpa do agente, o que permitiria sancioná-la com admoestação, impondo-se antes a aplicação de coima, graduada em 200000 escudos atenta a situação económica do agregado familiar do infractor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |