Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007155
Nº Convencional: JTRL00008827
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
SANÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
COIMA
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199703040007155
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 N1 ART51 ART75 N1.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CPP87 ART410 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A N2.
L 29/92 DE 1992/09/05.
Sumário: As construções clandestinas são causa de nefastas repercussões no ordenamento territorial, criando enormes dificuldades aos municípios.
Daí que a construção sem licenciamento de um armazém não possa: considerar-se infracção de reduzida gravidade com reduzida culpa do agente, o que permitiria sancioná-la com admoestação, impondo-se antes a aplicação de coima, graduada em 200000 escudos atenta a situação económica do agregado familiar do infractor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: