Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263073
Nº Convencional: JTRL00022324
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199101300263073
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314 A C.
CPC67 ART712 N2.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Sumário: Não agindo o arguido com intenção de obter, para si ou para outrem, qualquer enriquecimento ilegítimo, falece um dos elementos da tipicidade do crime de burla.