Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016505 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO APREENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103140040432 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART424 N5 ART831 ART832 N1 ART1413. CCIV66 ART408 N1 ART1264 N1. | ||
| Sumário: | A apreensão própria do arrolamento não deve ser efectuada no caso de o bem a arrolar se encontrar em poder de terceiro, em consequência dum negócio translativo da propriedade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |