Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040432
Nº Convencional: JTRL00016505
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
APREENSÃO
Nº do Documento: RL199103140040432
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART424 N5 ART831 ART832 N1 ART1413.
CCIV66 ART408 N1 ART1264 N1.
Sumário: A apreensão própria do arrolamento não deve ser efectuada no caso de o bem a arrolar se encontrar em poder de terceiro, em consequência dum negócio translativo da propriedade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: