Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002656
Nº Convencional: JTRL00024309
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
RETRIBUIÇÃO
INCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FISCAIS
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL198911160002656
Data do Acordão: 11/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG116
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PINTO MONTEIRO IN BMJ N360 PAG43.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 43767 DE 1961/06/30.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/06/03 IN CJ PAG647.
AC STJ DE 1967/03/07 IN BMJ N165 PAG318.
AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG183.
AC STJ DE 1980/03/04 IN BMJ N295 PAG356.
Sumário: I - Tendo o A. sido incumbido pelo R. de promover a venda de uma moradia deste, embora não lhe tivessem sido conferidos poderes para realizar actos jurídicos, atribuindo-se-lhe uma actividade material - conseguir um interessado para a compra -, a retribuição acordada
é exigível por aquele logo que seja celebrado o contrato.
II - O facto de o A. não estar colectado como mediador não torna nulo o contrato de mediação celebrado com o R..
III - Não constitui obrigação de mediador concluir o contrato; a sua obrigação fundamental é conseguir interessado para certo negócio que raramente ele próprio conclui, sendo indiferente que intervenha na fase final do negócio.