Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024309 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO NATUREZA JURÍDICA RETRIBUIÇÃO INCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FISCAIS NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL198911160002656 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG116 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO MONTEIRO IN BMJ N360 PAG43. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43767 DE 1961/06/30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/06/03 IN CJ PAG647. AC STJ DE 1967/03/07 IN BMJ N165 PAG318. AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG183. AC STJ DE 1980/03/04 IN BMJ N295 PAG356. | ||
| Sumário: | I - Tendo o A. sido incumbido pelo R. de promover a venda de uma moradia deste, embora não lhe tivessem sido conferidos poderes para realizar actos jurídicos, atribuindo-se-lhe uma actividade material - conseguir um interessado para a compra -, a retribuição acordada é exigível por aquele logo que seja celebrado o contrato. II - O facto de o A. não estar colectado como mediador não torna nulo o contrato de mediação celebrado com o R.. III - Não constitui obrigação de mediador concluir o contrato; a sua obrigação fundamental é conseguir interessado para certo negócio que raramente ele próprio conclui, sendo indiferente que intervenha na fase final do negócio. | ||