Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024195
Nº Convencional: JTRL00024357
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CORRUPÇÃO ACTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL198811090024195
Data do Acordão: 11/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART420 N2 ART423 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/02/24 IN CJ T1 PAG163.
Sumário: I - Para o Código actual, o crime de corrupção activa existe independentemente de se verificar ou não a correspondente corrupção passiva, isto é independentemente de se verificar ou não o acto de aceitação da oferta corrupta por parte do funcionário.
II - Por tal motivo, enquadra-se na figura da corrupção activa e não na das injúrias a agente da autoridade, a oferta de dinheiro a um agente da autoridade para que este "esqueça" uma infracção que acabara de verificar, oferta essa repudiada pelo referido agente.