Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024357 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO ACTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198811090024195 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART420 N2 ART423 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/02/24 IN CJ T1 PAG163. | ||
| Sumário: | I - Para o Código actual, o crime de corrupção activa existe independentemente de se verificar ou não a correspondente corrupção passiva, isto é independentemente de se verificar ou não o acto de aceitação da oferta corrupta por parte do funcionário. II - Por tal motivo, enquadra-se na figura da corrupção activa e não na das injúrias a agente da autoridade, a oferta de dinheiro a um agente da autoridade para que este "esqueça" uma infracção que acabara de verificar, oferta essa repudiada pelo referido agente. | ||