Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037754 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL2001112700112337 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682 B. RAU90 ART83 ART85. CPC95 ART28 A ART276 N1 A ART277 ART284 N1 A ART371. | ||
| Sumário: | Estando pendente acção de despejo referente a casa destinada a habitação, deduzida contra o respectivo locatário e contra o seu cônjuge, a morte deste não provoca a suspensão da instância, por não estar em causa qualquer direito transmissível do falecido, para os seus eventuais herdeiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |