Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112337
Nº Convencional: JTRL00037754
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL2001112700112337
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682 B. RAU90 ART83 ART85. CPC95 ART28 A ART276 N1 A ART277 ART284 N1 A ART371.
Sumário: Estando pendente acção de despejo referente a casa destinada a habitação, deduzida contra o respectivo locatário e contra o seu cônjuge, a morte deste não provoca a suspensão da instância, por não estar em causa qualquer direito transmissível do falecido, para os seus eventuais herdeiros.
Decisão Texto Integral: