Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040980 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO MATERIAL AMEAÇA AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL200204100000203 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 B N3. CP98 ART153 N2. | ||
| Sumário: | I - A referência na fundamentação da sentença a um ofendido chamado "Alfredo" quando nenhuma pessoa com esse nome, intervém nos factos, antes um "Abílio", representa um erro material, sem relevo, até por entretanto corrigido pelo Juiz, não se verificando, pois, o início da contradição insanável. II - O crime de ameaças não exige a intenção do agente de concretizar o mal referido, nem exige a ocorrência do resultado/dano, exigindo apenas que o mal ameaçado seja constituído pela prática de facto criminoso. | ||
| Decisão Texto Integral: |