Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000203
Nº Convencional: JTRL00040980
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO MATERIAL
AMEAÇA
AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME
Nº do Documento: RL200204100000203
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 B N3. CP98 ART153 N2.
Sumário: I - A referência na fundamentação da sentença a um ofendido chamado "Alfredo" quando nenhuma pessoa com esse nome, intervém nos factos, antes um "Abílio", representa um erro material, sem relevo, até por entretanto corrigido pelo Juiz, não se verificando, pois, o início da contradição insanável.
II - O crime de ameaças não exige a intenção do agente de concretizar o mal referido, nem exige a ocorrência do resultado/dano, exigindo apenas que o mal ameaçado seja constituído pela prática de facto criminoso.
Decisão Texto Integral: