Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061912
Nº Convencional: JTRL00003162
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199210010061912
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG632
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: LC 6/75 DE 1975/03/26.
CONST76.
DL 628/75 DE 1975/11/13.
DL 123/78 DE 1978/11/15 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG451.
Sumário: I - Por força do "princípio de interpretação das leis em conformidade com a Constituição" impôe-se que dentre as várias possibilidades de interpretação, só deve escolher-se a interpretação que não seja contrária ao texto e ao programa de norma ou normas constitucionais.
II - Uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando observados os fins da mesma ela pode ser interpretada em conformidade com a Constituição.