Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003162 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010061912 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG632 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | LC 6/75 DE 1975/03/26. CONST76. DL 628/75 DE 1975/11/13. DL 123/78 DE 1978/11/15 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG451. | ||
| Sumário: | I - Por força do "princípio de interpretação das leis em conformidade com a Constituição" impôe-se que dentre as várias possibilidades de interpretação, só deve escolher-se a interpretação que não seja contrária ao texto e ao programa de norma ou normas constitucionais. II - Uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando observados os fins da mesma ela pode ser interpretada em conformidade com a Constituição. | ||