Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110638
Nº Convencional: JTRL00038155
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DESPEJO
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RL2001112900110638
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART320 ART321 ART325.
Sumário: Em acção de despejo onde se visa a acção de resolução de contrato de arrendamento e despejo do inquilino com fundamento na cedência não autorizada do local arrendado, não é admissível o pedido de intervenção principal provocado da sociedade que ocupa o local a fim de viabilizar - dedução por esta de um pedido reconvencional com base em benfeitorias por ele alegadamente realizadas no local arrendado.
Decisão Texto Integral: