Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038155 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DESPEJO INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RL2001112900110638 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART320 ART321 ART325. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo onde se visa a acção de resolução de contrato de arrendamento e despejo do inquilino com fundamento na cedência não autorizada do local arrendado, não é admissível o pedido de intervenção principal provocado da sociedade que ocupa o local a fim de viabilizar - dedução por esta de um pedido reconvencional com base em benfeitorias por ele alegadamente realizadas no local arrendado. | ||
| Decisão Texto Integral: |