Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079602
Nº Convencional: JTRL00025156
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199903040079602
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL132/93 DE 1993/04/23 ART3.
Sumário: Aquele que foi declarado em estado de falência e, consequentemente, inibido de administrar e dispor dos seus bens havidos ou que de futuro lhe advenham, encontra-se carecido de situação económica para sustentar em juízo os seus direitos, independentemente do valor dos bens apreendidos para a massa falida.
Decisão Texto Integral: