Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041932
Nº Convencional: JTRL00001850
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: SENTENÇA
NULIDADES
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
CONTESTAÇÃO
FACTO CONSTITUTIVO
COMPROPRIEDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199106270041932
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1412 ART1413 ART1442 N1.
CPC67 ART668 N1 B C ART1052 ART1053 N1 ART1060 N3.
Sumário: Só existe a nulidade da sentença prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do CPC se há falta absoluta de fundamentos.
Se os fundamentos não são idóneos para conduzir à conclusão, não existe o vício da alínea c) de tal n. 1, mas, antes, erro no julgamento.
Se, em acção especial de divisão de coisa comum, o réu contestou, é ao autor que incumbe a prova da compropriedade.