Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013606
Nº Convencional: JTRL00020234
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
EMIGRANTE
Nº do Documento: RL199004260013606
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG423
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1096 ART1097 ART1098.
Sumário: - Justifica-se a necessidade de denúncia de arrendamento habitacional quando um emigrante tem intenção que se crê séria de regressar à sua terra de origem e não se vislumbre alternativa viável para habitação.