Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020234 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO EMIGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199004260013606 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG423 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1095 ART1096 ART1097 ART1098. | ||
| Sumário: | - Justifica-se a necessidade de denúncia de arrendamento habitacional quando um emigrante tem intenção que se crê séria de regressar à sua terra de origem e não se vislumbre alternativa viável para habitação. | ||