Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077364
Nº Convencional: JTRL00001069
Relator: CESAR TELES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199209230077364
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1419/90
Data: 07/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART668 N1 B ART712 N2.
CPT81 ART66 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 N1 ART25 N2.
Sumário: I - Se da matéria de facto dada como provada não consta a data da admissão do trabalhador ao serviço da empresa, elemento essencial para o cálculo da indemnização em função da antiguidade daquele, tal como o postulam os artigos 20, n. 1 e 25, n. 2 do Decreto-lei 372-A/75, de
16 de Julho, não pode manter-se a decisão que condenou a
Ré a pagar ao Autor, indemnização por despedimento, por por falta absoluta de suporte fáctico indispensável para a boa decisão da causa.
II - Deve repetir-se o julgamento para ser averiguado tal facto e proferida nova decisão como o impõem os artigos 668, n. 1, alínea b), 650, n. 2, alínea f), 712, n. 2 do Código de Processo Civil e 66, n. 1 do Código de Processo do Trabalho.