Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002063
Nº Convencional: JTRL00031056
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: DESPACHO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
AMNISTIA
CONDIÇÃO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
Nº do Documento: RL200103070002063
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART4 ART5 N1 N2. CPP98 ART4 ART113 N7 ART400 N1 A ART412 ART420 N4 ART513 ART514. CPC95 ART137. CCJ96 ART87 N1 B N3.
Sumário: O despacho a mandar notificar o defensor, nos termos e para os efeitos do nº 2 do art. 5º da Lei nº 29/99, de 12/05 (pagamento pelo arguido de indemnização, como condição de beneficiação de amnistia), por via de não haver sido possível determinar o paradeiro da arguida, constitui despacho de mero expediente, irrecorrível.
Decisão Texto Integral: