Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038145
Nº Convencional: JTRL00001953
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PERDÃO
AMNISTIA
DECISÕES TRANSITADAS
Nº do Documento: RL199209290038145
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 41/90-1
Data: 08/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
CP82 ART296 ART297 N2 F ART313 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B N3 N4.
Sumário: I - O trânsito em julgado imprime à decisão caracter definitivo, não podendo aquela ser alterada, pois se torna estável e imperativa dentro do processo em que se formou.
II - Assim, decidido já, por acórdão transitado, não aplicar ao réu o perdão concedido pelo art. 13 n. 1 da lei 16/86, de 11 de Junho, por se ter constatado através do certificado de registo criminal junto ao processo principal, dele já ter beneficiado, não é mais possível a reapreciação e eventual alteração da decisão.