Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001953 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PERDÃO AMNISTIA DECISÕES TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199209290038145 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/90-1 | ||
| Data: | 08/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B. CP82 ART296 ART297 N2 F ART313 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B N3 N4. | ||
| Sumário: | I - O trânsito em julgado imprime à decisão caracter definitivo, não podendo aquela ser alterada, pois se torna estável e imperativa dentro do processo em que se formou. II - Assim, decidido já, por acórdão transitado, não aplicar ao réu o perdão concedido pelo art. 13 n. 1 da lei 16/86, de 11 de Junho, por se ter constatado através do certificado de registo criminal junto ao processo principal, dele já ter beneficiado, não é mais possível a reapreciação e eventual alteração da decisão. | ||