Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010691 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | REPARAÇÃO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199111190047931 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742. | ||
| Sumário: | Se, em caso de reparação de agravo, o recorrido interpõe recurso do despacho de reparação -em vez de requerer que o processo subisse tal como estava- o recurso não merece conhecimento. | ||