Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008372 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO QUEIXA PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199702040006725 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. CP82 ART301 ART313 ART314. CP95 ART2 N4 ART111 ART112 N1 ART113 ART116 ART206 ART217 N1. D 13004 DE 1927/01/27 ART24 N1. DL 400 DE 1982/09/23. DL 14/84 DE 1984/01/11. L 25/81 DE 1981/08/21. CONST76 ART224 N1. CPP87 ART5 ART44 - ART52. | ||
| Sumário: | I - A natureza do crime de cheque sem provisão será a mesma do crime de burla, em virtude da remissão operada pelo n. 1 do artigo 11 do DL 454/91 de 28 de Dezembro. II - Por isso, no domínio do Código Penal de 1982, na versão original, tal crime tinha natureza pública, mas com a versão revista em 1995, passou a ter natureza pública, semi-pública ou particular, consoante os casos. III - Tendo o crime, à data da sua consumação, natureza pública, mas tendo passado a ter, com a lei nova, natureza semi-pública, o prazo para apresentar queixa começou a correr no dia em que entrou em vigor essa lei nova. | ||