Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089539
Nº Convencional: JTRL00034120
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
FALTA
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL200106280089539
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N2 ART308 N1. CP82 ART300 N1. CP95 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1963/06/26 IN JR ANO 1963 T3 PAG777. AC RL DE 1964/02/28 IN JR ANO1964 T1 PAG117.
Sumário: Inexistindo indícios suficientes de actuação dos arguidos que preencha os elementos objectivos e subjectivos de apropriação ilícita, um dos elementos típicos do crime de abuso de confiança, não devem ser pronunciados.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: