Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00034120 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA APROPRIAÇÃO ILÍCITA FALTA INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200106280089539 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N2 ART308 N1. CP82 ART300 N1. CP95 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1963/06/26 IN JR ANO 1963 T3 PAG777. AC RL DE 1964/02/28 IN JR ANO1964 T1 PAG117. | ||
| Sumário: | Inexistindo indícios suficientes de actuação dos arguidos que preencha os elementos objectivos e subjectivos de apropriação ilícita, um dos elementos típicos do crime de abuso de confiança, não devem ser pronunciados. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |