Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093461
Nº Convencional: JTRL00018856
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
REMISSÃO
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199506270093461
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/05/11 IN CJ ANO1982 T3 PAG92.
AC RL DE 1988/09/20 IN CJ ANO1988 T4 PAG115.
Sumário: I - A remissão documental não substitui o ónus de alegar os correspondentes factos na petição inicial, servindo apenas para os comprovar.
II - Face ao disposto no n. 2 do artigo 474 do CPC não
é possível o indeferimento liminar parcial (parcial) da petição inicial na hipótese de cumulação de pedidos contra o mesmo réu.