Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018856 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO REMISSÃO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199506270093461 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/05/11 IN CJ ANO1982 T3 PAG92. AC RL DE 1988/09/20 IN CJ ANO1988 T4 PAG115. | ||
| Sumário: | I - A remissão documental não substitui o ónus de alegar os correspondentes factos na petição inicial, servindo apenas para os comprovar. II - Face ao disposto no n. 2 do artigo 474 do CPC não é possível o indeferimento liminar parcial (parcial) da petição inicial na hipótese de cumulação de pedidos contra o mesmo réu. | ||