Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007925
Nº Convencional: JTRL00012643
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: DIFAMAÇÃO
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
Nº do Documento: RL199801130007925
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167 N1 A.
Sumário: I - A queixa por infracção disciplinar, por escrito, contra advogado, pelo seu constituinte, à Ordem dos Advogados, ou a uma sociedade comercial, não integra a prática de crime de difamação, qualificado pela divulgação da ofensa.
II - Aquele meio de divulgação não é adequado a facilitar a divulgação, por o destinatário daquele escrito ser um único, além de que, pela banda da Ordem, a apreciação da queixa deve pautar-se por um critério de discrição e sigilo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: