Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006860 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605220001863 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. CPP29 ART34. | ||
| Sumário: | I - No domínio do CPP de 1929, para que o tribunal pudesse arbitrar aos ofendidos, determinada quantia, como reparação por perdas e danos, ainda que não lhe tivesse sido requerida, era condição haver condenação ou absolvição, constituindo estes pressupostos essenciais para ser arbitrada a referida quantia. II - Tendo sido declarado extinto o procedimento criminal, o tribunal não podia arbitrar qualquer quantia como reparação por perdas e danos. | ||