Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027908 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL20000705002791 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART81-A N1. | ||
| Sumário: | Para que o senhorio possa obter, para o termo do prazo do contrato ou da sua renovação, nos termos do artº 81 - A, nº1, do RAU, uma actualização obrigatória de renda até ao que seria o seu valor em regime de renda condicionada, é necessário, além do mais, que prove que a "outra residência" ou "imóvel" podem satisfazer as respectivas necessidades habitacionais imediatas do arrendatário, ou seja, sem necessidade de obras de ampliação ou de adaptação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |