Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
002791
Nº Convencional: JTRL00027908
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL20000705002791
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU ART81-A N1.
Sumário: Para que o senhorio possa obter, para o termo do prazo do contrato ou da sua renovação, nos termos do artº 81 - A, nº1, do RAU, uma actualização obrigatória de renda até ao que seria o seu valor em regime de renda condicionada, é necessário, além do mais, que prove que a "outra residência" ou "imóvel" podem satisfazer as respectivas necessidades habitacionais imediatas do arrendatário, ou seja, sem necessidade de obras de ampliação ou de adaptação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: