Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031481
Nº Convencional: JTRL00013570
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199104160031481
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N5 ART712 N2.
Sumário: O disposto no art. 712 n. 2 do CPC aplica-se, apenas, às decisões do colectivo que corporizam as respostas aos quesitos.