Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001373 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA RESERVA DE PROPRIEDADE CLÁUSULA VALIDADE COISA MÓVEL PARTE INTEGRANTE PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199106200030236 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG635 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N3 ART1207 ART1212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/01/18 IN CJ ANOXV T1 PAG146. AC STJ DE 1971/03/15 IN BMJ N235 PAG296. AC STJ DE 1976/11/23 IN BMJ N261 PAG165. | ||
| Sumário: | I - Partes constituintes ou componentes de um prédio são aquelas que fazem parte da sua estrutura e sem as quais o prédio está incompleto. Partes integrantes são aquelas que estando ligadas ao prédio com carácter permanente, lhe aumentam a utilidade, mas sem que a sua falta o torne incompleto ou imprestável, tal como, por exemplo, os elevadores. II - O critério para distinguir a empreitada de compra e venda nos casos em que se exige o fornecimento de material e sua instalação pelo fornecedor está na intervenção das partes. Daí que importe saber, no caso dos elevadores, se o objectivo foi o de encontrar alguém que instale no prédio um elevador ou o de admitir determinado elevador com instalação pelo fornecedor. III - Instalado um elevador ao abrigo de um contrato de empreitada é nula a cláusula de reserva de propriedade em relação a ele. | ||