Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020556 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199006280017746 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VII PAG170. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1353 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG441. | ||
| Sumário: | I - O Juiz deve conduzir o processo de inventário de modo a que a partilha venha a fazer-se em igualdade, sem benefício de um interessado em detrimento de outros. II - Assim, e porque se a lei não o prevê também o não proíbe, o Juiz pode adiar a conferência de interessados se houver circunstâncias que aconselhem tal adiamento de molde a evitar que a repartição de benspelos interessados se faça com prejuízo para qualquer deles. | ||