Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017746
Nº Convencional: JTRL00020556
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
ADIAMENTO
Nº do Documento: RL199006280017746
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VII PAG170.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1353 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG441.
Sumário: I - O Juiz deve conduzir o processo de inventário de modo a que a partilha venha a fazer-se em igualdade, sem benefício de um interessado em detrimento de outros.
II - Assim, e porque se a lei não o prevê também o não proíbe, o Juiz pode adiar a conferência de interessados se houver circunstâncias que aconselhem tal adiamento de molde a evitar que a repartição de benspelos interessados se faça com prejuízo para qualquer deles.