Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044576
Nº Convencional: JTRL00014310
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199402030044576
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 3188/843
Data: 04/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498.
CCIV66 ART1311.
DL 420/76 DE 1976/05/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJ TI PAG137.
AC STJ DE 1972/07/04 IN BMJ N219 PAG196.
AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG159.
AC STJ DE 1981/02/12 IN BMJ N304 PAG418.
Sumário: I - Nas acções de reivindicação, a causa de pedir é o direito de propriedade violado ou o facto jurídico de que deriva a propriedade;
II - Por isso, não há identidade de causas de pedir e de pedidos entre uma acção daquele tipo e uma acção de despejo relativa ao mesmo imóvel.
III - Deve ser julgada improcedente a acção de reivindicação contra o ocupante de um imóvel que beneficia do direito de preferência quanto ao arrendamento e pretenda exercê-lo.