Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014310 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199402030044576 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3188/843 | ||
| Data: | 04/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. CCIV66 ART1311. DL 420/76 DE 1976/05/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJ TI PAG137. AC STJ DE 1972/07/04 IN BMJ N219 PAG196. AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG159. AC STJ DE 1981/02/12 IN BMJ N304 PAG418. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de reivindicação, a causa de pedir é o direito de propriedade violado ou o facto jurídico de que deriva a propriedade; II - Por isso, não há identidade de causas de pedir e de pedidos entre uma acção daquele tipo e uma acção de despejo relativa ao mesmo imóvel. III - Deve ser julgada improcedente a acção de reivindicação contra o ocupante de um imóvel que beneficia do direito de preferência quanto ao arrendamento e pretenda exercê-lo. | ||