Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000541
Nº Convencional: JTRL00019897
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199803240000541
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 ART1048.
RAU90 ART58 N1 N2.
Sumário: I - Sendo o fundamento de despejo a falta de pagamento de rendas, para o efeito do incidente do despejo imediato no decurso da acção rendas vencidas são as que se vencem após o termo do prazo para a contestação.
II - A impossibilidade jurídica de cumprimento não se traduz na impossibilidade económica, pois só a impossibilidade absoluta libera o devedor, e não a impossibilidade relativa, que se traduz na simples dificuldade ou onerosidade da prestação.