Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019897 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199803240000541 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 ART1048. RAU90 ART58 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o fundamento de despejo a falta de pagamento de rendas, para o efeito do incidente do despejo imediato no decurso da acção rendas vencidas são as que se vencem após o termo do prazo para a contestação. II - A impossibilidade jurídica de cumprimento não se traduz na impossibilidade económica, pois só a impossibilidade absoluta libera o devedor, e não a impossibilidade relativa, que se traduz na simples dificuldade ou onerosidade da prestação. | ||