Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017061
Nº Convencional: JTRL00013636
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL199104090017061
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART738 N1 ART746.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2.
Sumário: O depositário judicial goza do privilégio mobiliário especial p. no artigo 738, n. 1 CC pelas despesas feitas com o depósito, devendo o seu crédito ser graduado com prevalência sobre os créditos da Segurança Social.