Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002055
Nº Convencional: JTRL00024320
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO
REJEIÇÃO
RECURSO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198909280002055
Data do Acordão: 09/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 483/76 DE 1976/06/19 ART44 N3 ART49.
Sumário: A deliberação do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores que recuse inscrições como solicitador, constitui um acto administrativo definitivo e executório e pode ser impugnado mediante recurso para os tribunais administrativos do círculo.