Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024320 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES INSCRIÇÃO REJEIÇÃO RECURSO TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198909280002055 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG136 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART44 N3 ART49. | ||
| Sumário: | A deliberação do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores que recuse inscrições como solicitador, constitui um acto administrativo definitivo e executório e pode ser impugnado mediante recurso para os tribunais administrativos do círculo. | ||