Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010948 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110290039271 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG160. A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG513. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART268 ART270 ART351 ART352 ART356. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG289. | ||
| Sumário: | Tendo o autor proposto acção de dívida contra marido e mulher e defendendo-se estes com a sua ilegitimidade alegando que as encomendas correspondentes aos fornecimentos foram feitos por uma sociedade comercial, não pode o Autor, reafirmando a existência do contrato com o réu marido, requerer a intervenção principal daquela sociedade por esta não ter interesse igual ou paralelo ao dos réus. | ||