Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039271
Nº Convencional: JTRL00010948
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199110290039271
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG160. A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG513.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART268 ART270 ART351 ART352 ART356.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG289.
Sumário: Tendo o autor proposto acção de dívida contra marido e mulher e defendendo-se estes com a sua ilegitimidade alegando que as encomendas correspondentes aos fornecimentos foram feitos por uma sociedade comercial, não pode o Autor, reafirmando a existência do contrato com o réu marido, requerer a intervenção principal daquela sociedade por esta não ter interesse igual ou paralelo ao dos réus.