Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019945 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO FORMA NULIDADE CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199803310035401 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART8 N2. | ||
| Sumário: | Celebrado contrato de locação financeira sem reconhecimento notarial de assinatura do representante da locadora com violação do art. 8 n. 2 do DL 171/79, não pode o locatário invocar a nulidade, por vício de forma, desse contrato sob pena de abuso de direito quando, conhecedor "ab initio" daquela omissão, sempre pautou anteriormente a sua conduta de forma consentânea com o intuito de cumprir e o não pôr em causa. | ||