Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035401
Nº Convencional: JTRL00019945
Relator: LINO PINTO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
FORMA
NULIDADE
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL199803310035401
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART8 N2.
Sumário: Celebrado contrato de locação financeira sem reconhecimento notarial de assinatura do representante da locadora com violação do art. 8 n. 2 do DL 171/79, não pode o locatário invocar a nulidade, por vício de forma, desse contrato sob pena de abuso de direito quando, conhecedor "ab initio" daquela omissão, sempre pautou anteriormente a sua conduta de forma consentânea com o intuito de cumprir e o não pôr em causa.