Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009191 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE FORMALIDADES CITAÇÃO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290051336 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG514 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 590/86-1 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 ART197 ART228 ART463. | ||
| Sumário: | I - A não imposição, pelo Decreto Lei 425/83, de 6 de Dezembro da citação, da requerente da denominação, da interposição de recurso para o Tribunal da comarca do despacho do Director-Geral, é uma lacuna da lei que tem de ser suprida pelo recurso ao Código de Processo Civil. II - Sem a citação e, consequentemente, sem a possibilidade de intervenção no processo, a sentença não produzirá qualquer efeito útil normal relativamente a essa parte. Tal citação é necessária para efeito de a parte se defender (artigo 228 n. 1 e 463 n. 1 do C.P.Civil). III - Da omissão da citação resulta a nulidade prevista nos artigos 194 alínea a) e 195 n. 1 alínea a) e 197 do Código de Processo Civil. | ||