Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051336
Nº Convencional: JTRL00009191
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: OMISSÃO DE FORMALIDADES
CITAÇÃO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199304290051336
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG514
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 590/86-1
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 ART197 ART228 ART463.
Sumário: I - A não imposição, pelo Decreto Lei 425/83, de 6 de Dezembro da citação, da requerente da denominação, da interposição de recurso para o Tribunal da comarca do despacho do Director-Geral, é uma lacuna da lei que tem de ser suprida pelo recurso ao Código de Processo Civil.
II - Sem a citação e, consequentemente, sem a possibilidade de intervenção no processo, a sentença não produzirá qualquer efeito útil normal relativamente a essa parte.
Tal citação é necessária para efeito de a parte se defender (artigo 228 n. 1 e 463 n. 1 do C.P.Civil).
III - Da omissão da citação resulta a nulidade prevista nos artigos 194 alínea a) e 195 n. 1 alínea a) e 197 do Código de Processo Civil.