Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032666
Nº Convencional: JTRL00009746
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
MORA
DEPÓSITO DE RENDA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199110310032666
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART360 ART763 ART1041 N3 ART1042 ART1048 ART1093 N1 A I N2.
CPC67 ART137 ART510 N1 C ART668 N1 D ART979 ART992.
DL 46/85 DE 1985/09/29 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/25 IN CJ T1 PAG205.
AC RE DE 1982/02/25 IN CJ T1 PAG364.
AC RE DE 1982/05/12 IN BMJ N319 PAG6205.
Sumário: I - A referência ao periodo de um ano contratual do disposto na alínea i) do n. 1 do art. 1093 do Código Civil, deve ter-se por referida, exclusivamente à falta de habitação e não à falta de residência permanente.
II - O depósito condicional das rendas acrescido da indemnização legal só tem a utilidade de obstar ao despejo se foi feito até ao limite do prazo para contestar.