Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029394 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDATÁRIO OBRAS DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL198211180020625 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG103 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 D ART1043 A ART1092 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Alteram substancialmente a estrutura externa ou a disposição interna de um prédio as obras efectuadas pelo arrendatário que colidam com a planificação a que o mesmo obedeceu. II - E isto não só quando são destruídas todas as divisórias dos vários compartimentos, como também quando essa destruição for parcial, quer diminuindo quer aumentando o número de compartimentos. III - Para esse efeito, releva não a possibilidade de reparabilidade das obras, mas sim a circunstância de terem sido feitas com carácter definitivo. | ||