Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020625
Nº Convencional: JTRL00029394
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
OBRAS
DESPEJO
Nº do Documento: RL198211180020625
Data do Acordão: 11/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TV PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 D ART1043 A ART1092 ART1093 N1 D.
Sumário: I - Alteram substancialmente a estrutura externa ou a disposição interna de um prédio as obras efectuadas pelo arrendatário que colidam com a planificação a que o mesmo obedeceu.
II - E isto não só quando são destruídas todas as divisórias dos vários compartimentos, como também quando essa destruição for parcial, quer diminuindo quer aumentando o número de compartimentos.
III - Para esse efeito, releva não a possibilidade de reparabilidade das obras, mas sim a circunstância de terem sido feitas com carácter definitivo.