Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082425
Nº Convencional: JTRL00030107
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199503070082425
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212 N1 N2 N3.
Sumário: Deve manter-se a prisão preventiva quando, posteriormente ao despacho que primeiramente a ordenou
(e transitou), não se verificou qualquer atenuação das exigências cautelares que a determinaram e antes se reforçaram tais exigências pelo perigo de fuga do arguido e de perturbação do inquérito.