Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030107 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199503070082425 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART212 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Deve manter-se a prisão preventiva quando, posteriormente ao despacho que primeiramente a ordenou (e transitou), não se verificou qualquer atenuação das exigências cautelares que a determinaram e antes se reforçaram tais exigências pelo perigo de fuga do arguido e de perturbação do inquérito. | ||