Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033162
Nº Convencional: JTRL00026790
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199907010033162
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART564 ART566.
DL 845/76 DE 1976/11/12 ART28 N1 ART36 N3.
Sumário: A indemnização em expropriação por utilidade pública deve ser regulada pela lei vigente à data da publicação da declaração dessa utilidade.
Decisão Texto Integral: