Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008191 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199112050033926 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART150 N2. CPC67 ART514. | ||
| Sumário: | I - Na acção da constituição de servidão legal de passagem e ao A, que incumbe a alegação e a prova não só dos factos de que decorre a necessidade da sua constituição, mas ainda dos que concorrem para determinar a sua forma e dimensões. II - A necessidade de utilização, para exploração de determinada exploração, agricola, da viatura de grande dimensão com atrelados e semi-reboques não constitui facto notório. | ||