Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033926
Nº Convencional: JTRL00008191
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: RL199112050033926
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART150 N2.
CPC67 ART514.
Sumário: I - Na acção da constituição de servidão legal de passagem e ao A, que incumbe a alegação e a prova não só dos factos de que decorre a necessidade da sua constituição, mas ainda dos que concorrem para determinar a sua forma e dimensões.
II - A necessidade de utilização, para exploração de determinada exploração, agricola, da viatura de grande dimensão com atrelados e semi-reboques não constitui facto notório.