Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064326
Nº Convencional: JTRL00023025
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199505180064326
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART679 ART813 F ART929 N1 N2.
CCIV66 ART754 ART756 A B.
Sumário: O recebimento dos embargos de executado fundados em benfeitorias é uma condição necessária, embora não suficiente, para a suspensão da execução.