Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011461
Nº Convencional: JTRL00029273
Relator: VALENTE DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
SUBLOCAÇÃO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL198411270011461
Data do Acordão: 11/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN N F DIR TRAB PAG45.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1060 ART1093 N1 F ART1152 ART1154.
DL 508/80 DE 1980/10/31 ART2.
Sumário: I - É contrato de prestação de serviço aquele pelo qual alguém se obriga a cuidar de outro, sem subordinação a ordens, contra a cedência de parte da casa para habitação.
II - Esta situação, para efeitos de resolução de arrendamento,
é equiparável à sublocação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: