Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057334
Nº Convencional: JTRL00004150
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199102200057334
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12.
CCIV66 ART362.
ACT SECTOR BANCÁRIO CLAUS80 CLAUS81 CLAUS33 N1 B G.
LCT69 ART20 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N755 PAG265.
Sumário: I - O comportamento culposo do trabalhador só integra justa causa de despedimento quando determina a impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalhor, isto é, sempre que nenhuma outra sanção seja susceptível de sanar a crise contratual grave aberta com aquele comportamento;
II - A gravidade do comportamento é um conceito objectivo normativo, pelo que não pode aferir-se em função do critério subjectivo do empregador, mas atendendo a critérios de razoabilidade, considerando a natureza da relação de trabalho, as circunstâncias do caso e os interesses em presença.