Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004150 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199102200057334 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12. CCIV66 ART362. ACT SECTOR BANCÁRIO CLAUS80 CLAUS81 CLAUS33 N1 B G. LCT69 ART20 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N755 PAG265. | ||
| Sumário: | I - O comportamento culposo do trabalhador só integra justa causa de despedimento quando determina a impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalhor, isto é, sempre que nenhuma outra sanção seja susceptível de sanar a crise contratual grave aberta com aquele comportamento; II - A gravidade do comportamento é um conceito objectivo normativo, pelo que não pode aferir-se em função do critério subjectivo do empregador, mas atendendo a critérios de razoabilidade, considerando a natureza da relação de trabalho, as circunstâncias do caso e os interesses em presença. | ||