Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044971
Nº Convencional: JTRL00000473
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199201140044971
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART8.
CCIV66 ART432 ART436 N1 ART628 N1.
Sumário: No caso de incumprimento pelo locatário do contrato de locação financeira, optando o locador pela resolução do contrato, não pode o mesmo exigir o pagamento das prestações vencidas após a resolução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: