Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000473 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201140044971 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART8. CCIV66 ART432 ART436 N1 ART628 N1. | ||
| Sumário: | No caso de incumprimento pelo locatário do contrato de locação financeira, optando o locador pela resolução do contrato, não pode o mesmo exigir o pagamento das prestações vencidas após a resolução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |