Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058521
Nº Convencional: JTRL00001643
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RL199210060058521
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 6526/87
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART557.
Sumário: Atestando-se a impossibilidade de comparência por motivo de doença, o Juiz deve mandar verificar, por médico de sua confiança, a veracidade da alegação da parte cujo depoimento foi pedido, quando a contraparte requerida suscita a dúvida sobre tal veracidade.