Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102717
Nº Convencional: JTRL00048920
Relator: RUA DIAS
Descritores: FIANÇA
Nº do Documento: RL2003040800102717
Data do Acordão: 04/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV65 ART628.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N4 2001/01/23 IN DR ISÉRIE 2001/03/08.
Sumário: A fiança de obrigações futuras só é válida se a vontade de a prestar for expressamente declarada e pela forma exigida para a obrigação principal.
Decisão Texto Integral: