Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044375
Nº Convencional: JTRL00007962
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199302020044375
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART428 ART430 N1.
Sumário: Quando a Relação conhece apenas de direito, não é admissível a renovação de prova.